É do blog Traduzindo o juridiquês, do jornal O Globo. Importante para quem trabalha na área.
Um leitor do blog coloca a seguinte questão: Uma pessoa envia a um jornal uma fotografia feita por ela mesma, retratando um veículo estacionado em local proibido, e a foto é publicada pelo periódico. Isso configuraria o constrangimento público do proprietário do veículo, considerando que a notícia não foi produzida por jornalistas e sim por um leitor, que pode ter outras motivações, inclusive pessoais?
Entendo que não há constrangimento público que enseje qualquer tipo de dano. O infrator não teve pudor e cometeu a infração em público. O que o jornal faz, comedidamente, é apenas noticiar o fato, sem extrapolar suas funções. Se a foto foi enviada por um leitor, ainda que desafeto do infrator, isso não tem importância. O que importa, para o jornal, é a notícia, o fato jornalístico. Assim, desde que o proprietário não seja exposto de maneira abusiva, humilhante, não existe nenhum tipo de constrangimento público.
A interatividade dos veículos de comunicação com seus leitores chegou para ficar.
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