Uma das grandes discussões em relação à cobrança do IPVA do Rio é de que há uma inconstitucionalidade na vinculação do imposto à vistoria dos automóveis. Primeiro de tudo, imposto é uma espécie tributária não vinculada, por isso, não necessariamente serve para melhoria das estradas ou para manutenção de ruas, tampouco para serviço público que garanta apenas que automóveis em devido estado de manutenção andem pelas ruas. É apenas uma forma de o estado garantir arrecadação fiscal para aplicar em qualquer setor público que lhe convier.
Diante disso, já fica claro que não se pode vincular o IPVA ao serviço de vistoria dos nossos carros. Este tipo de serviço deve ser vinculado unicamente à taxa de vistoria (que já vem embutida no pagamento do IPVA, assim como DPVAT e tarifas bancárias). A taxa, sim, é um tributo vinculado a um serviço público específico e ao exercício regular do poder de polícia. Portanto, a taxa de vistoria serve para que o estado, com seu poder de polícia, fiscalize as condições dos automóveis e garanta uma segurança maior no trânsito.
Resumindo: do jeito que é feito hoje, o IPVA pago junto com taxa de vistoria, sendo obrigatório para se utilizar o serviço de fiscalização dos automóveis, foi transformado em taxa, ou seja, tornaram o tributo vinculado a um serviço.
Diante disto tudo, chegamos à conclusão de que não se pode impedir um contribuinte de fazer vistoria se ele não tiver pago o IPVA, bastaria que ele pagasse a taxa relativa ao serviço e, estando tudo ok, recebesse o documento anual do veículo.
A cobrança do IPVA é outra história. O inadimplente teria que prestar contas ao Fisco e, se for o caso, ser inscrito em Dívida Ativa.
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