As mudanças no Código Penal e outras leis (ECA e Lei dos crimes hediondos) está dando o que falar. Algumas alterações até são positivas, outras ainda merecem discussão:
1 - O fato agora é que homem também pode ser estuprado. Já que antes o tipo penal falava em "constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal", agora se fala em "constranger alguém". Isso é mais que positivo, já que não só as mulheres podem ser estupradas. Os homens também podem sofrer violência sexual, tanto os gays quanto outros que podem ser obrigados por mulheres sob a mira de uma arma a praticar sexo com elas. Por que não? Isso existe! Enquanto o primeiro caso antes era punido como atentado violento ao pudor, o segundo era fato atípico, ou seja, não havia punição prevista para este caso.
2 - Outra discussão é o fato de que estupro e atentado violento ao pudor passam a fazer parte do mesmo tipo penal. Então, o que hoje poderia ser considerado tentativa de estupro? Se a pessoa começou os atos delituosos, mas não os terminou por motivo alheio à sua vontade, ainda que sem conjunção carnal, já está consumando o crime de estupro atual, tendo em vista que o tipo penal é mais abrangente e engloba o que antes eram delitos distintos (estupro - art 213 e atentado violento ao pudor - art 214). Como avaliar, então, até onde é crime consumado ou tentado?
3 - Uma inovação interessante é a inclusão, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de uma penalidade para a corrupção de menores através de meios eletrônicos. Trata-se de uma modernidade, já que uma pessoa pode incitar um adolescente, via sites de relacionamento como Orkut, Twitter e outros, a participar de uma pancadaria de torcidas organizadas ou incentivá-lo a vender drogas.
É isso aí, sou apenas uma mera estudante de Direito. Aceito discussões mais aprofundadas. Muitas coisas precisam ser analisadas pelos doutrinadores com mais calma para entendermos o que está por vir.
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