Sei que a maioria da área já deve saber. Mas não custa nada informar aos desavisados. Neste mês foi feita uma mudança na Lei de Introdução ao Código Civil, nossa querida LIC. A alteração diz respeito ao divórcio de brasileiros realizado no estrangeiro.
Antes, se um ou ambos os cônjuges fossem brasileiros, só seria reconhecido o divórcio realizado em outro país depois de três anos da data da sentença, salvo se houvesse sido antecedida da separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produziria efeito efeito imediato. Agora, para o mesmo caso, será reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, respeitando as outras condições já citadas.
Além disso, foi revogado o parágrafo 2 do artigo 1º que dizia o seguinte: a" vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar".
O parágrafo único do art 15 também não produz mais efeitos. Ele falava o seguinte: "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário