O Instituto Brasileiro de Estudo e Defea das Relações de Consumo (IBEDEC) têm dicas para quem teve perdas materiais nas últimas chuvas que devastaram o Rio de Janeiro. Segundo o blog Catalisando, do O Globo, as orientações são as seguintes:
Alagamento de vias públicas
E primeiro lugar, precisamos conhecer qual a responsabilidade do Estado e do Distrito Federal pelos danos ocorridos em vias públicas ou ao seu redor. Existe na Constituição Federal, em seu artigo 37, Parágrafo 6º e no Código Civil/02, artigo 43, a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, situação que pode ser atribuída ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
Só que os Tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório — todos os anos se repetem os mesmos casos, quase nos mesmos lugares.
Assim sendo, o cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
■ Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido e recorrente;
■ Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet, para a data do ocorrido;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas
Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho.
Garagem de prédio inundada
Um ponto especial a considerar é a responsabilidade no caso de garagens de prédios inundadas, danificando veículos. A solução nesses casos exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.
Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.
Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto à vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
Se o veículo possui seguro, entende o IBEDEC que a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. O IBEDEC entende que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.
O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas;
■ Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.
A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (R$ 20.400,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum.
Apagão
Outro caso muito comum é o de apagões. Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para eles ocorrerem. Em Brasília é muito comum, e a própria CEB (concessionária local) admitiu que não fez investimentos na rede de distribuição local, o que levará dois anos ou mais para ser resolvido.
A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados.
Atualmente a ANEEL é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.
Mas além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu por exemplo o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado.
O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando esta volta de forma repentina e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.
Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.
Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
Atraso de voo
Outra encrenca comum em situações de chuva torrencial é o atraso de voos. As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, vários outros são afetados.
Só que muitas vezes, também, as empresas, para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.
Então dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Só que para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos.
Assim sendo, conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, se o vôo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos quem indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.
Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 Salários Mínimos) ou na Justiça Comum.
Quem precisar de mais informações sobre casos específicos, entre em contato com José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, pelos telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518, ou pelo email consumidor@ibedec.org.br.
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