Terminei a última prova da faculdade de Direito. Agora é esperar as notas e descansar um pouco. Foram anos de estudo, dedicação e garra para melhorar sempre. O dinheiro curto, o tempo tomado por livros jurídicos e a certeza de estar recomeçando. Não é fácil mudar de profissão depois dos 30 anos, principalmente quando se ama a carreira que construiu, mesmo que modesta e sem muito glamour.
Com o fim de todo ciclo, agora recomeça outro. E, provavelmente, muito mais intenso. Vou engrossar a fila dos concurseiros e entrar para o time das mães de primeira viagem. Serão dois fatos importantes na minha vida, que caminharão lado a lado. O desejo realizado de ser mãe e o desafio de ser uma excelente mãe dividindo o tempo com o meu lado estudante, onde precisarei de horas de concentração e leitura para chegar onde eu quero.
Na realidade, o esforço profissional tem um objetivo, apenas um: garantir um futuro melhor para a minha família. Por isso, dedico minhas horas de luta ao meu marido, ao meu filho e ao meu enteado. Com a força deles é que poderei vencer mais essa batalha. Estou feliz e bem confiante.
Um blog para falar sobre política, viagem, cinema, séries, notícias e muito outros assuntos interessantes...ou não.
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quarta-feira, novembro 30, 2011
terça-feira, junho 28, 2011
A criminalização da homofobia - por um debate de alto nível
A discussão da vez é a criminalização da homofobia. É notório que grande parte da sociedade enxerga com maus olhos discursos como os de Bolsonaro e Myrian Rios. E, na opinião, é legítimo repudiar tais discursos. Não porque eles não tenham o direito de se manifestar com ideias contrárias. Mas porque os argumentos são distorcidos e preconceituosos. A tal deputada estadual confunde homossexualidade com pedofilia. E francamente, isso ofende a honra dos gays, porque os trata como criminosos. Acho válido o debate sobre as leis que criminalizam a homofobia, até para que possamos chegar à real discussão se é necessário criar uma lei que torne crime tais condutas preconceituosas ou se esse grupos já estão protegido pelo Código Penal quando se fala em crimes contra a honra ou, por exemplo, em lesão corporal ou outras penas aplicadas a quem pratica violência contra o grupo. É interessante argumentar quais são os parâmetros e até que ponto as pessoas que têm opiniões contrárias estariam sendo punidas por ter a liberdade de se expressar coibida. Quais os limites que deveriam ser previstos nas leis e por aí vai.
Na realidade, os debates são tão mesquinhos e rasteiros como aqueles feitos em relação ao aborto há meses. As pessoas tentam defender suas ideias levando em conta questões religiosas. Sinceramente, isso empobrece a discussão e distorce as reais intenções de quem se vale desse argumento para ser contra uma ou outra coisa.Não vamos ser hipócritas de dizer que não carregamos preconceitos de qualquer tipo. Se não é em relação à orientação sexual, é em relação a outros grupos. Mas quando me perguntam:"ah, você não tem qualquer tipo de preconceito contra ninguém?", eu respondo: "tenhor, mas não me orgulho em nada de ter". Em vez de ficar propagando ideias preconceituosas, deveríamos fazer um exercício diário para entender porque temos algum tipo de preconceito e o que podemos fazer para exterminá-lo de dentro de nós. Acima de tudo, todo mundo, qualquer grupo, seja minoria social ou até maioria, merece ter sua dignidade preservada e respeitada. As pessoas devem ser julgadas por seu caráter e não por pertencer a um ou outro grupo.
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Na realidade, os debates são tão mesquinhos e rasteiros como aqueles feitos em relação ao aborto há meses. As pessoas tentam defender suas ideias levando em conta questões religiosas. Sinceramente, isso empobrece a discussão e distorce as reais intenções de quem se vale desse argumento para ser contra uma ou outra coisa.Não vamos ser hipócritas de dizer que não carregamos preconceitos de qualquer tipo. Se não é em relação à orientação sexual, é em relação a outros grupos. Mas quando me perguntam:"ah, você não tem qualquer tipo de preconceito contra ninguém?", eu respondo: "tenhor, mas não me orgulho em nada de ter". Em vez de ficar propagando ideias preconceituosas, deveríamos fazer um exercício diário para entender porque temos algum tipo de preconceito e o que podemos fazer para exterminá-lo de dentro de nós. Acima de tudo, todo mundo, qualquer grupo, seja minoria social ou até maioria, merece ter sua dignidade preservada e respeitada. As pessoas devem ser julgadas por seu caráter e não por pertencer a um ou outro grupo.
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sexta-feira, maio 20, 2011
Um grande dia!
Passei na prova da OAB. Esse é o primeiro sonho de 2011 realizado. É isso aí, estudo, esforço e dedicação me fizeram subir esse degrau. Agora é manter o ritmo e garantir um futuro melhor.
terça-feira, janeiro 04, 2011
Publicidade enganosa
A empresa PowerBalance admitiu que não há comprovações científicas de que as suas pulseirinhas de plástico com holograma trazem equilíbrio. O tal acessório virou febre no mundo inteiro e aqui no Brasil custava cerca de R$ 100. A fabricante prometeu reembolso integral para quem se sentiu lesado. Conduta digna, já que o consumidor tem todo o direito de ser ressarcido porque a publicidade da pulseira não diz a verdade.
terça-feira, outubro 19, 2010
Mais estudo, muito mais
Saiu o resultado de um concurso que fiz. O primeiro de nível superior em Direito. Não passei para a segunda fase, mas é hora de levantar a cabeça e se aprimorar. O importante é que os desafios precisam ser vencidos e estou disposta a alcançar melhores colocações. Que venha o próximo!
quinta-feira, outubro 07, 2010
Meta
Preciso ter um estudo mais organizado. Organizei horários para sextas-feiras e domingos, dedicando, pelo menos, duas horas para cada matéria. No sábado, me dou um descanso, afinal fico no cursinho regular das 8h às 17h. Bom, uma nova meta que me coloquei é ler a cada dia um pouco da Constituição. Eu preciso ficar craque, afinal a Carta Magna está no topo do ordenamento jurídico e sabendo um pouco de constitucional, você acaba aprendendo o resto. Fui!
sexta-feira, junho 18, 2010
Carteira da OAB
Hoje fui buscar minha carteira de estagiária da OAB. Mais um passo na nova carreira. Agora vou ser estagiária do meu pai. É um começo... Me aguardem!!!!
domingo, maio 23, 2010
Feliz!
Apesar do grande desgaste nos estudos para a prova oral do estágio da faculdade, uma boa notícia: o juiz deferiu um pedido de antecipação de tutela para a minha primeira cliente, ou seja, a decisão foi a meu favor. Pode parecer uma bobagem para quem tem anos de estrada, mas a nossa primeira ação a gente nunca esquece. Simplesmente, porque nos sentimos ajudando alguém que precisa, fazemos com enorme capricho a petição inicial e acompanhamos a causa como se fosse o caso mais difícil da nossa vida. É gostoso, vale a pena!
quinta-feira, maio 06, 2010
Surreal!
Um juiz de Cuiabá resolveu deixar de lado a escrita pedante dos profissionais da área jurídica, mas abusou um pouco da informalidade. Veja só: ele usou a música Baba, baby, da Kelly Key em sua sentença. Dá uma olhadinha (fonte: Globo online):
"Defiro justiça gratuita.
"Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.
“Você não acreditou
Você nem me olhou
Disse que eu era muito
nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito
nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar
isso é caô
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).
"Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
"Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
"O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
"Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
"Expeça o necessário.
Cite. Notifique. Intimem".
"Defiro justiça gratuita.
"Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola.
“Você não acreditou
Você nem me olhou
Disse que eu era muito
nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Você não acreditou
Você sequer notou
Disse que eu era muito
nova pra você
Mas agora que cresci você quer me namorar
Não vou acreditar nesse falso amor
Que só quer me iludir me enganar
isso é caô
E pra não dizer que eu sou ruim
Vou deixar você me olhar
Só olhar, só olhar, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba
Baby, baba
Olha o que perdeu
Baba, criança cresceu
Bom, bem feito pra você, é,
agora eu sou mais eu
Isso é pra você aprender
a nunca mais me esnobar
Baba baby, baby, baba, baba”
(Kelly Key , Baba).
"Ora, não compete à ré escolher o tratamento menos oneroso para ela, mas sim o ótimo para a cliente: aquele que confere maior probabilidade de cura, com menor sofrimento físico e mental e com melhor prognóstico de não recidiva da doença.
"Portanto, por manifesta ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, a pretensão da ré de obstar tratamento que se apresenta, segundo a ótica da boa prática médica, o mais indicado, deve ser rechaçada à altura de sua insolência. Aliás, Ulysses Guimarães, de saudosa memória, certa vez declarou: na vida vi coisa que até Deus duvida. Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço. A insensibilidade pretende ser alçada à condição de virtude.
"O incêndio (não fumaça) do bom direito está a iluminar a pretensão da autora. A possibilidade de dano irreparável é patente, posto que, se não receber o tratamento adequado, - não aquele que consulta ao interesse econômico da ré – a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma.
"Estas as razões por que antecipo os efeitos da tutela para determinar a ré, sob a cominação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “prover à autora o tratamento indicado por seus médicos (...) AC-TH, nos moldes dos relatórios (...) fornecidos pelo Dr. Fernando Sabino (...)” e todos os medicamentos e procedimentos receitados e recomendados pelos médicos que prestam a ela assistência.
"Expeça o necessário.
Cite. Notifique. Intimem".
quarta-feira, maio 05, 2010
Estudar SEMPRE
É hora de colocar a cabeça para funcionar. Estudar muito, bastante e sempre. Daqui a pouco sai o edital do concurso que quero fazer, daqui a pouco chegam as provas do final de semestre e, em um piscar de olhos, estou começando outro semestre, com nova fase de estágio. O tempo passa e eu estarei às voltas com a monografia. Mais um suspiro e vem o Exame da OAB. Formatura, beijos e abraços. Depois, curso preparatório e aí, não paro mais. Serão concursos e mais concursos. Quando eu passar, será lindo!
sexta-feira, abril 30, 2010
Oportunidade jogada fora
Infelizmente, o Brasil perdeu uma oportunidade única de rever a Lei da Anistia. Estava na hora de investigar todos os crimes cometidos na Ditadura Militar por torturadores e punir quem ainda estiver vivo.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que a anistia foi amplamente negociada na época por militares e civis, tendo sido um fator determinante para a abertura.
Sinceramente, jogamos no lixo a chance de punir quem cometeu atrocidades, que violou Direitos Humanos e matou e provocou sequelas definitivas em muitas pessoas por aí. Sei que a esquerda também cometeu delitos, mas agentes do Estado não poderiam agir criminosamente como se fosse normal e natural. Os porões da Ditadura revelaram choques elétricos, abusos sexuais, lesões no pau de arara e outras coisas absurdas e condenáveis.A bomba do Riocentro está aí para não nos fazer mentir. Um atentado que poderia ter matado milhares de pessoas, com o intuito apenas de colocar a culpa na esquerda. Ainda bem que a bomba estourou antes e revelou os verdadeiros culpados.
Neste ponto, o que cidadãos argentinos fazem é maravilhoso. Não deixam ficar impunes as práticas de tortura cometidas por militares. Se a Justiça não denuncia, eles fazem protestos e mostram a cara dos torturadores. As Mães da Praça de Maio estão lá, exibindo seus lenços brancos, as fotos dos filhos desaparecidos e se manifestando para exigir a punição dos culpados.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que a anistia foi amplamente negociada na época por militares e civis, tendo sido um fator determinante para a abertura.
Sinceramente, jogamos no lixo a chance de punir quem cometeu atrocidades, que violou Direitos Humanos e matou e provocou sequelas definitivas em muitas pessoas por aí. Sei que a esquerda também cometeu delitos, mas agentes do Estado não poderiam agir criminosamente como se fosse normal e natural. Os porões da Ditadura revelaram choques elétricos, abusos sexuais, lesões no pau de arara e outras coisas absurdas e condenáveis.A bomba do Riocentro está aí para não nos fazer mentir. Um atentado que poderia ter matado milhares de pessoas, com o intuito apenas de colocar a culpa na esquerda. Ainda bem que a bomba estourou antes e revelou os verdadeiros culpados.
Neste ponto, o que cidadãos argentinos fazem é maravilhoso. Não deixam ficar impunes as práticas de tortura cometidas por militares. Se a Justiça não denuncia, eles fazem protestos e mostram a cara dos torturadores. As Mães da Praça de Maio estão lá, exibindo seus lenços brancos, as fotos dos filhos desaparecidos e se manifestando para exigir a punição dos culpados.
sexta-feira, abril 09, 2010
É para aprender a não falar besteira!
Um grupo de garis do Rio de Janeiro e a TV Bandeirantes não conseguiram chegar a um acordo em audiência realizada na última quarta-feira (07/04). A ação, movida pelos garis, pede indenização por danos morais por causa de declarações do apresentador do Jornal da Band Boris Casoy.
No dia 31/12/2009, após veiculação de uma mensagem em que dois garis desejavam feliz ano novo, Casoy, sem saber que o áudio estava aberto, afirmou que os lixeiros ocupavam o lugar “mais baixo na escala do trabalho”.
A declaração gerou uma onda de ações judiciais contra o apresentador e a emissora. Apenas no Rio de Janeiro, mais de 800 garis, divididos em grupos de cinco, abriram 163 processos.
Sem o acordo, o juiz Brenno Mascarenhas, titular do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, marcou uma nova audiência para o dia 30/04, quando será lida a sentença. (Do site Comunique-se)
*****************************************
Aliás, eu não tinha dúvidas sobre a postura de Boris Casoy. Só nos comentários que ele faz na TV, a gente já percebe que é um cara extremamente elitista, daqueles que tratam pessoas mais humildes como desdém. Pessoas com arrogância assim tem que aprender na marra como se deve respeitar o próximo.
No dia 31/12/2009, após veiculação de uma mensagem em que dois garis desejavam feliz ano novo, Casoy, sem saber que o áudio estava aberto, afirmou que os lixeiros ocupavam o lugar “mais baixo na escala do trabalho”.
A declaração gerou uma onda de ações judiciais contra o apresentador e a emissora. Apenas no Rio de Janeiro, mais de 800 garis, divididos em grupos de cinco, abriram 163 processos.
Sem o acordo, o juiz Brenno Mascarenhas, titular do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, marcou uma nova audiência para o dia 30/04, quando será lida a sentença. (Do site Comunique-se)
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Aliás, eu não tinha dúvidas sobre a postura de Boris Casoy. Só nos comentários que ele faz na TV, a gente já percebe que é um cara extremamente elitista, daqueles que tratam pessoas mais humildes como desdém. Pessoas com arrogância assim tem que aprender na marra como se deve respeitar o próximo.
quinta-feira, abril 08, 2010
Dicas ao consumidor prejudicado pelas chuvas
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defea das Relações de Consumo (IBEDEC) têm dicas para quem teve perdas materiais nas últimas chuvas que devastaram o Rio de Janeiro. Segundo o blog Catalisando, do O Globo, as orientações são as seguintes:
Alagamento de vias públicas
E primeiro lugar, precisamos conhecer qual a responsabilidade do Estado e do Distrito Federal pelos danos ocorridos em vias públicas ou ao seu redor. Existe na Constituição Federal, em seu artigo 37, Parágrafo 6º e no Código Civil/02, artigo 43, a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, situação que pode ser atribuída ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
Só que os Tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório — todos os anos se repetem os mesmos casos, quase nos mesmos lugares.
Assim sendo, o cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
■ Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido e recorrente;
■ Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet, para a data do ocorrido;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas
Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho.
Garagem de prédio inundada
Um ponto especial a considerar é a responsabilidade no caso de garagens de prédios inundadas, danificando veículos. A solução nesses casos exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.
Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.
Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto à vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
Se o veículo possui seguro, entende o IBEDEC que a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. O IBEDEC entende que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.
O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas;
■ Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.
A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (R$ 20.400,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum.
Apagão
Outro caso muito comum é o de apagões. Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para eles ocorrerem. Em Brasília é muito comum, e a própria CEB (concessionária local) admitiu que não fez investimentos na rede de distribuição local, o que levará dois anos ou mais para ser resolvido.
A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados.
Atualmente a ANEEL é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.
Mas além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu por exemplo o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado.
O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando esta volta de forma repentina e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.
Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.
Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
Atraso de voo
Outra encrenca comum em situações de chuva torrencial é o atraso de voos. As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, vários outros são afetados.
Só que muitas vezes, também, as empresas, para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.
Então dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Só que para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos.
Assim sendo, conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, se o vôo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos quem indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.
Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 Salários Mínimos) ou na Justiça Comum.
Quem precisar de mais informações sobre casos específicos, entre em contato com José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, pelos telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518, ou pelo email consumidor@ibedec.org.br.
Alagamento de vias públicas
E primeiro lugar, precisamos conhecer qual a responsabilidade do Estado e do Distrito Federal pelos danos ocorridos em vias públicas ou ao seu redor. Existe na Constituição Federal, em seu artigo 37, Parágrafo 6º e no Código Civil/02, artigo 43, a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.
No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, situação que pode ser atribuída ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
Só que os Tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório — todos os anos se repetem os mesmos casos, quase nos mesmos lugares.
Assim sendo, o cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
■ Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido e recorrente;
■ Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet, para a data do ocorrido;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas
Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho.
Garagem de prédio inundada
Um ponto especial a considerar é a responsabilidade no caso de garagens de prédios inundadas, danificando veículos. A solução nesses casos exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.
Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.
Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto à vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
Se o veículo possui seguro, entende o IBEDEC que a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. O IBEDEC entende que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.
O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:
■ Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
■ Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
■ Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
■ Anotar nome, endereço e telefone de testemunhas;
■ Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.
A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (R$ 20.400,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum.
Apagão
Outro caso muito comum é o de apagões. Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para eles ocorrerem. Em Brasília é muito comum, e a própria CEB (concessionária local) admitiu que não fez investimentos na rede de distribuição local, o que levará dois anos ou mais para ser resolvido.
A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados.
Atualmente a ANEEL é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.
Mas além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu por exemplo o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado.
O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando esta volta de forma repentina e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.
Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.
Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
Atraso de voo
Outra encrenca comum em situações de chuva torrencial é o atraso de voos. As empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos voos, já que toda a operação aérea nacional é interligada entre diversos aeroportos e quando um destes enfrenta problemas, vários outros são afetados.
Só que muitas vezes, também, as empresas, para não inchar seus custos, preferem deixar os consumidores sem soluções, mesmo quando o local onde estejam e o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas meteorológicos. Por exemplo, um vôo de Porto Alegre para Cuiabá, no dia de hoje, não poderia se atrasar por motivos de chuva em São Paulo ou Brasília, pois a empresa poderia deslocar aeronaves de outras localidades para atender à demanda contratada.
Então dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem sim ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. Só que para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos.
Assim sendo, conforme o caso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.
Além disto, uma pessoa que estivesse no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tivesse comprado bilhete, se o vôo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou taxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.
O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos quem indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no PROCON e na ANAC para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.
Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 Salários Mínimos) ou na Justiça Comum.
Quem precisar de mais informações sobre casos específicos, entre em contato com José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, pelos telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518, ou pelo email consumidor@ibedec.org.br.
quarta-feira, março 17, 2010
Aulas de Direito
O STF no twitter informa que, em breve, quem quiser rever algum programa Saber Direito da TV Justiça terá como acessar no jus.com. Já peguei alguns no blog Saber Direito e no Youtube. Bastante legal!
terça-feira, março 16, 2010
Polêmica na aplicação de hormônios em presos argentinos
O governador da província de Mendoza, na Argentina, resolveu adotar uma medida para evitar a reincidência em crimes de abuso sexual. A medida visa a administrar substâncias químicas nos presos que diminuem os níveis de hormônio e a libido destas pessoas. Aqueles que não aceitarem, perderão o direito a redução de pena e indulto.
Aí vem logo os defensores dos Direitos Humanos dizerem que isso viola a integridade psíquica e física dos condenados. Eu não acho que isso realmente aconteça. Nós, mulheres, não nos enchemos de hormônios para evitar filhos e também depois na menopausa, para repô-los? Por que não se pode fazer ao contrário com homens, que não deveriam ter um apeitte sexual intensificado, afinal foram presos porque cometeram atos monstruosos contra mulheres, homens ou crianças?
A medida não trata-se de uma mutilação ou de algo que cause transtorno mental. É apenas um medicamento inibidor de hormônios. Portanto, sou completamente a favor de tal medida. Temos que saber ponderar até onde os Direitos Humanos devem ir, porque se não, acaba se invertendo a lógica e ele beneficiará justamente quem violou tais direitos, cometendo algum tipo de agressão a outros.
Aí vem logo os defensores dos Direitos Humanos dizerem que isso viola a integridade psíquica e física dos condenados. Eu não acho que isso realmente aconteça. Nós, mulheres, não nos enchemos de hormônios para evitar filhos e também depois na menopausa, para repô-los? Por que não se pode fazer ao contrário com homens, que não deveriam ter um apeitte sexual intensificado, afinal foram presos porque cometeram atos monstruosos contra mulheres, homens ou crianças?
A medida não trata-se de uma mutilação ou de algo que cause transtorno mental. É apenas um medicamento inibidor de hormônios. Portanto, sou completamente a favor de tal medida. Temos que saber ponderar até onde os Direitos Humanos devem ir, porque se não, acaba se invertendo a lógica e ele beneficiará justamente quem violou tais direitos, cometendo algum tipo de agressão a outros.
quarta-feira, março 10, 2010
Novo presidente do STF
A quem interessar possa, o ministro Cezar Peluso é eleito presidente do STF para o biênio 2010/2012. A posse será no dia 23 de abril.
segunda-feira, fevereiro 15, 2010
Os pequenos limpadores de chaminés
Estava estudando Direito do Trabalho e me deparei com um histórico bastante interessante e, graças a Deus, algo cada vez mais raro: o trabalho infantil. Esse tipo de atividade só passou a ser combatida no século XIX.
Na Grã-Bretanha, antes da era Vitoriana (século XVIII), os limpadores de chaminés recrutavam crianças pequenas como auxiliares, incumbidos de subir até o topo afunilado para desobstruir a saída das chaminés das casas dos ricos. Eles tinham que fazer este trabalho, caso contrário seriam castigados por um capataz que os esperava no meio da rua.
A primeira medida legal que limitava a utilização de crianças na tarefa surgiu em 1788, na Inglaterra. A lei passou a impedir o trabalho dos pequenos "trepadores" com menos de oito anos. Além disso, a medida também previa o banho das crianças uma vez por semana, folga aos sábados para irem à igreja e proibia o trabalho forçado nas chaminés com o fogo aceso.
Parece até piada, não é: banho uma vez por semana e a proibição de as chaminés estarem acesas no momento do trabalho. Mas é porque, antigamente, o trabalhador não tinha qualquer benefício ou direito. Na Revolução Industrial, por exemplo, as crianças trabalhavam cerca de 14 a 16 horas por dia. Já pensou?
Analisando isso tudo, vemos que, em alguns aspectos, o mundo evoluiu sim. O Direito do Trabalho é um grande avanço para a humanidade.
Fonte: Direito do Trabalho, Volia Bonfim Cassar, pg. 426, editora Impetus
Na Grã-Bretanha, antes da era Vitoriana (século XVIII), os limpadores de chaminés recrutavam crianças pequenas como auxiliares, incumbidos de subir até o topo afunilado para desobstruir a saída das chaminés das casas dos ricos. Eles tinham que fazer este trabalho, caso contrário seriam castigados por um capataz que os esperava no meio da rua.
A primeira medida legal que limitava a utilização de crianças na tarefa surgiu em 1788, na Inglaterra. A lei passou a impedir o trabalho dos pequenos "trepadores" com menos de oito anos. Além disso, a medida também previa o banho das crianças uma vez por semana, folga aos sábados para irem à igreja e proibia o trabalho forçado nas chaminés com o fogo aceso.
Parece até piada, não é: banho uma vez por semana e a proibição de as chaminés estarem acesas no momento do trabalho. Mas é porque, antigamente, o trabalhador não tinha qualquer benefício ou direito. Na Revolução Industrial, por exemplo, as crianças trabalhavam cerca de 14 a 16 horas por dia. Já pensou?
Analisando isso tudo, vemos que, em alguns aspectos, o mundo evoluiu sim. O Direito do Trabalho é um grande avanço para a humanidade.
Fonte: Direito do Trabalho, Volia Bonfim Cassar, pg. 426, editora Impetus
sábado, dezembro 05, 2009
Eu recomendo
O livro de Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella Di Pietro é muito bom. A linguagem é ótima, fácil de ler, sem aqueles rebuscamentos de que gostam alguns autores de Direito.
quarta-feira, novembro 04, 2009
Para o povo do Direito II
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 29 de outubro cinco novas súmulas vinculantes. No total, agora são 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação no STF,o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
O STF reitera jurisprudência que entende que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".
PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges
O Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles.
Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no 7º do artigo 14 da Constituição Federal".
PSV 40 - Taxa de coleta de lixo
STF confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."
PSV 42 - GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).
Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."
PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação no STF,o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
O STF reitera jurisprudência que entende que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".
PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges
O Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles.
Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no 7º do artigo 14 da Constituição Federal".
PSV 40 - Taxa de coleta de lixo
STF confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."
PSV 42 - GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).
Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."
PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
sexta-feira, outubro 30, 2009
Para o povo do Direito
Sei que a maioria da área já deve saber. Mas não custa nada informar aos desavisados. Neste mês foi feita uma mudança na Lei de Introdução ao Código Civil, nossa querida LIC. A alteração diz respeito ao divórcio de brasileiros realizado no estrangeiro.
Antes, se um ou ambos os cônjuges fossem brasileiros, só seria reconhecido o divórcio realizado em outro país depois de três anos da data da sentença, salvo se houvesse sido antecedida da separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produziria efeito efeito imediato. Agora, para o mesmo caso, será reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, respeitando as outras condições já citadas.
Além disso, foi revogado o parágrafo 2 do artigo 1º que dizia o seguinte: a" vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar".
O parágrafo único do art 15 também não produz mais efeitos. Ele falava o seguinte: "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".
Antes, se um ou ambos os cônjuges fossem brasileiros, só seria reconhecido o divórcio realizado em outro país depois de três anos da data da sentença, salvo se houvesse sido antecedida da separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produziria efeito efeito imediato. Agora, para o mesmo caso, será reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, respeitando as outras condições já citadas.
Além disso, foi revogado o parágrafo 2 do artigo 1º que dizia o seguinte: a" vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar".
O parágrafo único do art 15 também não produz mais efeitos. Ele falava o seguinte: "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".
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