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quinta-feira, julho 16, 2009
É o fim da feira!
Ao abrir o jornal hoje me deparei com uma notícia para lá de bizarra. O STJ entendeu que sexo pago com menores não é crime. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que o caso apresentado não se enquadra no caso de exploração sexual de menores, ou seja, não trata-se do crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Imagina, ser lícito ter relações sexuais mediante pagamento com meninas de 12 e 13 anos. É claro que a setença revoltou quem atua na área de Direito. É uma decisão que afronta a dignidade humana. Como alguém pode achar correta a prostituição infantil? É um absurdo sem tamanho! (24/06/09)
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